CNJ determina novas diretrizes para pedidos de Recuperação Judicial no Agro ante o aumento de ajuizamentos 

Na última segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça oficializou o Provimento nº 2016, que padroniza as regras para magistrados de primeira instância ao lidarem com insolvências no setor agropecuário. Validada pelo ministro Mauro Campbell Marques, a medida surge como resposta a um salto alarmante de 56,4% nos pedidos de recuperação judicial em 2025, totalizando quase duas mil solicitações. Esse cenário reflete uma crise de inadimplência sem precedentes no campo, que multiplicou por dez o volume de processos desde o início da década.

Para usufruir do mecanismo de soerguimento, o produtor — seja ele pessoa física ou jurídica — deve comprovar o exercício da atividade por, no mínimo, dois anos. O normativo exige rigor contábil, demandando a apresentação do Livro Caixa Digital ou da Escrituração Contábil Fiscal, além de balanços auditados. A ausência de qualquer documento essencial pode levar ao indeferimento imediato da petição, visando filtrar pedidos infundados ou mal instruídos.

Um ponto crucial da nova regra é a blindagem de certos créditos, que não serão afetados pelo processo de recuperação. Instrumentos vitais para o financiamento agrícola, como as Cédulas de Produto Rural (CPR) com liquidação física, permanecem fora do alcance da reestruturação. O mesmo vale para dívidas de crédito rural já repactuadas anteriormente, obrigações ligadas à compra de terras nos últimos três anos e garantias vinculadas à Cédula Imobiliária Rural.

O magistrado agora possui a faculdade de ordenar uma perícia prévia antes de deferir o processamento da recuperação. Um especialista nomeado deve validar se o solicitante realmente gere os riscos da produção ou se é apenas um arrendatário, além de checar indícios de fraude ou desvios patrimoniais através de vistorias e imagens de satélite. Se o processo avançar, um administrador judicial distinto deverá monitorar mensalmente o ciclo da safra e o uso de insumos.

A elaboração desta norma foi impulsionada pelo Ministério da Agricultura e por grandes credores, como o Banco do Brasil, preocupados com a instabilidade jurídica gerada pela “banalização” do instituto da recuperação. O setor enfrenta um triplo desafio: instabilidades climáticas, queda nos preços das commodities e elevação dos custos operacionais. O objetivo é garantir que o crédito privado continue fluindo para o campo sem o receio de calotes generalizados sob o manto judicial.

Estatisticamente, o estado de Mato Grosso encabeça o volume de insolvências, seguido por Goiás e Paraná. O crescimento foi mais acentuado entre produtores que atuam como pessoa jurídica, cujo aumento nas solicitações superou os 84%. Com as novas diretrizes, o CNJ busca equilibrar a proteção ao produtor em dificuldade real com a segurança dos investidores e instituições que sustentam a cadeia produtiva nacional.

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